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MP obtém decisão liminar determinando que o Estado sane irregularidades na Cadeia Pública de Pombal

A Justiça concedeu, em caráter liminar, o pedido de antecipação de tutela na Ação Civil Pública ajuizada, neste ano, pelo Ministério Público da Paraíba contra o Estado, para que resolva diversas das irregularidades existentes na Cadeia Pública de Pombal, município do Sertão, distante cerca de 370 quilômetros de João Pessoa. Dentro do prazo, que varia de quinze a cento e vinte dias, o governo paraibano terá que transferir todas as mulheres atualmente encarceradas para estabelecimentos adequados ao gênero, ficando proibidas novas inclusões femininas no local, dentre outras providências.

 

Conforme explicou o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, na ação (processo nº 03020110006258), a Promotoria de Justiça solicitou ao Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pombal que o Estado também seja condenado por danos morais coletivos decorrentes das ilicitudes averiguadas.

 

De acordo com a decisão judicial liminar, o Estado da Paraíba deverá também remover todos os presos provisórios (sem condenação definitiva) que excedam ao número de trinta e cinco (quantidade máxima da população carcerária local); transferir todos os presos com condenação criminal definitiva para presídios e prestar ampla e regular assistência material, como fornecimento de vestuário digno, material de higiene e camas individuais em número suficiente.

 

O descumprimento à ordem judicial acarretará a incidência de multa diária de R$ 1mil. “A decisão possibilitará o célere combate aos atos atentatórios aos direitos humanos, no âmbito da Cadeia Pública de Pombal, e a regularização dos serviços carcerários, resultando em benefícios concretos aos indivíduos que se encontram naquele estabelecimento prisional (trabalhadores e detentos) e à sociedade como um todo, homenageando as finalidades normativas do sistema prisional consistentes na manutenção da ordem pública e na redução da criminalidade”, ressaltou o promotor Leonardo Fernandes.

 

Outras providências

 

O Estado terá também que prestar ampla e regular assistência à saúde, com atendimento médico e odontológico dentro do estabelecimento e fornecimento dos medicamentos prescritos; designar defensor público para visita e atendimento semanais no estabelecimento prisional, com a existência de uma sala apropriada e específica com tal finalidade; remunerar os presos que trabalham, com respeito ao limite mínimo de 3/4 do salário mínimo; classificar os detentos conforme os antecedentes e a personalidade; instituir o Conselho da Comunidade; instalar local destinado especificamente para estágio de estudantes universitários; garantir a segurança da cadeia mediante a construção de um novo muro, colocação de cercas elétricas e arame farpado e a retirada de árvores ou construções que facilitem a escalada e fuga ou invasão externa; reparar a rede elétrica e hidráulica e garantir celas com dormitório, aparelho sanitário e lavatório em condições adequadas ao uso humano, com salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento término adequado à existência humana.

 

O representante do MPPB informou ainda que processo continuará tramitando normalmente até prolação de sentença pelo Poder Judiciário, não sendo suspenso diante da decisão liminar, que objetiva remediar questões urgentes e emergenciais.

 

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mppb