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Pleno dá prazo de 180 dias para afastamento de contratados sem concurso público em 24 municípios

Gerência de Comunicação - TJPB/gp

 

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que servidores de 24 municípios, contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos respectivos cargos num prazo de até 180 dias. Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.

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