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Justiça concede tutela antecipada em ACP da Promotoria da Saúde da Capital

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, determinou à Secretaria de Saúde do Estado o fornecimento imediato de todos os medicamentos próprios para portadores de Mal de Alzheimer que estão com o tratamento suspenso. A decisão atendeu o pedido de tutela antecipada na ação civil pública impetrada na Justiça pela Promotoria da Saúde de João Pessoa, que quer providências do Estado no sentido de atender aos diversos pacientes carentes que estão prejudicados pela falta do medicamento.

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