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Promotoria obtém liminar em ação civil pública ambiental movida contra o município de Areial

Ministério Público pede R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo

 

O juiz Jailson Shizue Suassuna, da 1ª Vara de Esperança, concedeu Liminar em Ação Civil Pública Ambiental proposta pela Promotoria de Justiça contra o município de Areial, estabelecendo o prazo de cinco dias para que o município adote as medidas que forem necessárias no sentido de cessar o lançamento a céu aberto nos Sítios São Sebastião e Areial, dos resíduos sólidos e líquidos trazidos pelo sistema coletor de esgoto do Município.

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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