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Responsabilidade de medicamentos defeituosos é discutida em seminário

Evento ocorre no MPPBA responsabilidade do produtor de medicamentos defeituosos e riscos de desenvolvimento foi o tema discutido na tarde desta quinta-feira (20), no Seminário de Direito Sanitário. A palestra foi ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Marco Antônio Zanellato, que contribuiu para o anteprojeto de lei que criou o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Segundo o procurador, os medicamentos podem apresentar defeitos de concepção, de fabricação, que estão relacionados ao produto, e de informação. Os defeitos de informação ocorrem quando nem todas as advertências necessárias sobre os riscos são informadas ao consumidor. Já riscos de desenvolvimento são efeitos colaterais que aparecem no medicamento após ser posto em circulação e que são descobertos com a realização de novas pesquisas. Ele enfatizou que existe uma grande discussão se as empresas farmacêuticas devem ser responsabilizadas ou não neste tipo de caso.

 

O palestrante deu como exemplo de risco de desenvolvimento o medicamento Talidomida, que era prescrito contra enjoos nas mulheres grávidas, mas que, posteriormente, testes detectaram que bebês nasciam com má-formação congênita por causa do medicamento.

 

Marco Antônio informou que na Europa há países que preveem a exclusão da responsabilidade dos laboratórios e outros que os responsabilizam. Já no Brasil não há previsão legal explícita no Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência ainda não se pronunciou sobre o caso.

 

O procurador de São Paulo disse que o argumento a favor a exclusão da responsabilidade das empresas é que isso pode significar uma retração na produção de medicamentos devido aos encargos colocados sobre o laboratório farmacêutico. Já o argumento a favor da responsabilização dos laboratórios é que o encargo não pode recair sobre o consumidor, por uma questão de justiça.

 

Na França, segundo um palestrante, já existe uma diretiva responsabilizando as empresas e, nem por isso houve redução na produção de medicamentos. O procurador destacou ainda a importância da ação coletiva do Ministério Público nessas situações.

 

Código

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, que completou 20 anos em 2011, o procurador destacou que houve grandes avanços desde a criação da lei. Um desses avanços destacados diz respeito às cláusulas abusivas em contratos. Hoje o consumidor pode mover ação caso haja alguma cláusula abusiva. Outro avanço destacado foi na publicidade enganosa. De acordo com o procurador, por causa da atuação dos órgãos de defesa do consumidor houve uma redução no número de propaganda enganosa.

 

Ele ressaltou ainda que os consumidores estão, após 20 anos do CDC, mais informados, haja vista o número de reclamações que são feitas dos órgãos de defesa do consumidor.

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