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PGJ baixa portaria regulamentando adicional de insalubridade e periculosidade

A Procuradoria-Geral de Justiça baixou uma portaria para regulamentar a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores. De acordo com o secretário-geral do Ministério Público da Paraíba, Francisco Lianza, a portaria seguiu recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

 

O secretário-geral explicou que a portaria estabelece condições para o servidor perceber o adicional levando-se em consideração o local de trabalho, o tipo de trabalho, a condição de tratar com agente nocivo à saúde e grau de risco. Ele disse ainda que a portaria, publicada no Diário Eletrônico do MP, no dia 14 de outubro, já está em vigência e sendo totalmente aplicada.

 

Para a elaboração da portaria foram consideradas as normas 15 e 16 do Ministério do Trabalho. Francisco Lianza informou ainda que para a concessão do adicional é preciso um laudo técnico confeccionado por profissional competente que deve caracterizar e justificar a condição dos adicionais.

 

De acordo com a portaria, o profissional competente para avaliação da exposição e emissão do laudo técnico é o ocupante do cargo de médico com especialização em medicina do trabalho, engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. O laudo para a concessão de adicionais não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração dos riscos presentes e técnico deverá considerar a situação individual de trabalho do servidor.

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