Promotores decidem, em fórum de discussão institucional e de forma definitiva, as novas funções. Interesses difusos, execução penal e júri são as matérias alcançadas
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, reuniu os promotores Cíveis e da Fazenda de João Pessoa e de Campina Grande para apresentar o texto do anteprojeto de lei do quadro do Ministério Público da Paraíba. No documento, estão as propostas de criações e extinções de promotorias, elevação de entrâncias, a redefinição de atribuições e a extinção gradativa de promotorias.
Durante a reunião, os promotores puderam confirmar as suas opções com relação as atribuições que deverão exercer a partir das transformações das promotorias, como a atuação nas áreas da Saúde, Infância e Juventude, Educação, Fundações, Consumidor, Patrimônio Público, Tribunal do Júri, Execuções Penais, atuação cível ou na fazenda. Para essa escolha, foi utilizado o critério de antiguidade.
Oswaldo Trigueiro Filho fez uma explanação sobre as discussões que foram travadas sobre as transformações pela comissão responsável pela elaboração do texto da nova do quadro do Ministério Público da Paraíba. A proposta é que entre oito e 10 Promotorias de Justiça sejam extintas. “Estamos apresentando um trabalho que foi fruto de discussões partindo da base, ou seja, nos primeiros encontros nossos para tratar sobre as Promotorias Cíveis e da Fazenda. O instituto da transformação é possível e está respaldada em lei. Pretendemos extinguir promotorias que foram criadas, mas nunca foram instaladas. Ou se foram instaladas foram preenchidas por pouco tempo e permanecem vagas”, observou.
Elaboração do Anteprojeto
No último dia 7 de outubro, a comissão responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo quadro do Ministério Público concluiu os trabalhos. O documento deverá ser encaminhado para apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça e, depois, encaminhado à Assembleia Legislativa.
Ao lado dessas medidas, será baixada recomendação indicando em que situações (cível, família e fazenda) deverá o membro do MP atuar. Tais comandos acompanham as iniciativas já deflagradas no meio do Conselho Nacional do Ministério Público e outros Ministérios Públicos pelo Brasil.
Segundo Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, essas medidas são necessárias: “Trata-se de sobrevivência. Ou agimos de forma racional ou não praticamos as nossas reais missões constitucionais. Não podemos ter um Ministério Público ágil e eficiente se ainda temos muitas disfunções estruturais. Essas medidas vêm para corrigir e colocar o MP na nova linha de atuação e otimização. Estaremos apontando para mais eficiência.”
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