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Promotoria da Saúde ajuíza ação para garantir medicamentos a portadores de doença mental

A Promotoria da Saúde de João Pessoa ajuizou ação civil pública contra o Estado para regularização da distribuição do medicamento Olanzapina para portadores de doença mental que estão sem receber desde maio deste ano. Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda da Capital.

 

 

João Geraldo informou que, além de aguardar a apreciação do pedido de liminar desta ação, também aguarda a apreciação da petição que formulou junto ao juízo denunciando o descumprimento da ação civil que requer a regularização na distribuição de medicamentos para pacientes portadores de fibrose cística. “Estamos cobrando as medidas coercitivas como multa e sequestro já recepcionadas na ação”, disse.

 

“A Promotoria da Saúde vem enfrentando esta batalha jurídica em razão da inércia do Poder Executivo em cumprir sua obrigação constitucional com relação a garantir o direito à saúde e à vida dos cidadãos paraibanos, ao ponto de sequer cumprir as decisões judiciais ainda que beneficiado com algumas concessões de novos prazos a cumprir, o que desobedeceu e ainda assim permanece no estado de desobediência. Isso faz com que a Promotoria aguarde, juntamente com o cidadão reclamante de descaso do executivo, que essas medidas judiciais se tornem o mais rápido possível eficazes na forma em que foram exaradas”, explicou o promotor.

 

Neste contexto, o promotor evidenciou que, no último dia 18, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, manteve sua decisão com relação à ação civil pública que trata de medicamentos para portadores do Mal de Alzheimer, cuja decisão em sua parte final dispôs o seguinte: “Isto posto, determino com a máxima urgência, o cumprimento da liminar como foi decidido, devendo o Senhor Secretário de Saúde efetuar imediatamente a compra de medicamentos com incidência de ICMS, como determina o Regimento do ICMS, no prazo de cinco dias, advertindo-o que após esse prezo, providências deste juízo serão adotadas, inclusive o bloqueio de verbas públicas”, diz a decisão da juíza.

 

João Geraldo ressaltou que, conforme mandado de intimação constante na folha 362 dos autos da ação, o secretário Waldson Dias de Souza, foi formalmente intimado no último dia 18. “Portanto, o prazo para que as verbas do Estado sejam bloqueadas, conforme decisão judicial, tem término na data de hoje, caso a situação dos medicamentos não seja regularizada no âmbito do objeto desta ação”, concluiu o promotor.

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mppb