Acessibilidade  |      

Promotoria requer e Justiça concede liminar determinando internação de adolescente

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Promotoria de Justiça de Serra Branca determinando que a Secretaria de Saúde do Estado providencie o custeio do tratamento de um adolescentes de 14 anos dependente químico do município em entidade de recuperação bem como o transporte para ele e seus familiares tanto por ocasião da internação quanto das visitas periódicas até o julgamento final da ação ou prescrição médica.

 

 

De acordo com o promotor de Justiça Edmilson Campos, a ação foi ajuizada porque o adolescente, segundo o atestado médico, tem alto grau de dependência química, necessitando, urgentemente, de tratamento ambulatorial e hospitalar, em entidade própria.

 

O promotor informou ainda que a família não tem condições econômicas ou financeiras para custear o tratamento especializado, que, em várias entidades, varia de um a três salários mínimos mensais.

 

“O Estado da Paraíba não dispõe de entidade própria para tratar de dependentes químicos, como é o caso do adolescente, de modo que deverá o ente estatal custear, com recursos próprios, a internação do menor em entidade privada”, diz o texto da ação.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb