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Mais de 70 Adins impetradas pelo MP já foram julgadas

O Pleno do Tribunal de Justiça já julgou 71, das 167 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pelo Ministério Público da Paraíba contra leis municipais que preveem hipóteses inidôneas de contratação de pessoas no serviço público alegando necessidade temporária de excepcional interesse público. O Tribunal de Justiça julgou o mérito procedente, dando ganho de causa ao MPPB.

 

 

Em todos os casos julgados, o Tribunal de Justiça fixou prazo de 180 dias para que os Municípios se adequassem e, concluído o prazo, os prefeitos não poderão manter qualquer contrato de prestador de serviços por excepcional interesse público que tenham por base a lei municipal declarada nula pelo Tribunal.

 

As Adins foram impetradas no período de 2010 a julho de 2011, pelos membros do Comissão de Combate aos Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa. “A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, observou o coordenador da Comissão, Carlos Romero Paulo Neto.

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