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Conselho Superior do MP é o órgão competente para autorizar o membro a ensinar fora de sua lotação

O Colégio de Procuradores de Justiça decidiu, nesta terça-feira (24), que o órgão competente para autorizar ou não o promotor de Justiça a exercer o magistério fora do município de sua lotação é o Conselho Superior do Ministério Público. A questão foi levada ao Colégio pelo corregedor-geral do MPPB, Alcides Jansen.

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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