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Conselho Superior do MP é o órgão competente para autorizar o membro a ensinar fora de sua lotação

O Colégio de Procuradores de Justiça decidiu, nesta terça-feira (24), que o órgão competente para autorizar ou não o promotor de Justiça a exercer o magistério fora do município de sua lotação é o Conselho Superior do Ministério Público. A questão foi levada ao Colégio pelo corregedor-geral do MPPB, Alcides Jansen.

 

 

Segundo o corregedor, a Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público disciplina exercício das funções ministeriais acumuladas com exercício de magistério. “Ela disciplina os casos de promotores que também são professores universitários, conforme permite a Constituição. Porém no âmbito do MPPB, necessitávamos definir qual o órgão competente para autorizar eventualmente o exercício do magistério por promotor fora da sua titularidade”, informou.

 

O corregedor destacou que a regra geral estabelecida na resolução é que o promotor só pode ensinar na cidade onde está lotado. “Quando eventualmente ensina em comarca próxima, precisa ter uma autorização superior. A resolução do CNMP não especifica o órgão competente para dar essa autorização, ficando a cargo de cada Ministério Público, dependendo da legislação local, decidir qual o órgão competente. O Colégio entendeu que esse órgão é o Conselho Superior”, declarou.

 

A Corregedoria vai encaminhar ofício aos promotores orientando como proceder para obter a autorização. “É necessário que o promotor apresente solicitação devidamente fundamentada ao Conselho Superior, para obter a autorização”, disse Alcides Jansen.

 

A resolução do CNMP determina que o membro do Ministério Público pode exercer o magistério, desde que haja compatibilidade de horário com as funções ministeriais e por no máximo 20 horas-aula semanais.

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mppb