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MPPB, TCE e Procuradoria Regional Eleitoral terão Gabinete de Gestão de Informações

Gabinete vai proporcionar acesso mais rápido ao banco de dados do Tribunal de Contas


Os promotores eleitorais da Paraíba terão acesso mais rápido às informações do Tribunal do Cantas do Estado nas eleições municipais deste ano. É que, por iniciativa do TCE-PB, será instalado o Gabinete de Gestão de Informações em um trabalho conjunto com o Ministério Público da Paraíba e a Procuradoria Regional Eleitoral. Uma reunião foi realizada na sede do Tribunal, nesta segunda-feira (30), entre o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, e o procurador regional eleitoral, Yordan Moreira Delgado.


Ficou decidido, durante a reunião, que o MPPB, o TCE e a Procuradoria Eleitoral vão assinar um termo de cooperação técnica de de informações para a instalação do gabinete que vai funcionar na sede do TCE. Técnicos da área de Tecnologia da Informação do Ministério Público da Paraíba e do Ministério Público Federal irão atuar no gabinete, durante o período eleitoral, para que o acesso dos membros do MP aos dados tenha maior celeridade.


Segundo o conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado é muito demandado, durante o período eleitoral, quanto a dados sobre acórdãos e julgamentos realizados pelo TCE. “Para evitar atrasos no repasse dessas informações aos promotores eleitorais e facilitar fluxo de informações entre as instituições é que estamos criando este gabinete”, informou.

O procurador-geral de Justiça destacou a velocidade das informações que o gabinete proporcionará. “Os promotores eleitorais precisam de rapidez nas informações por causa do curto espaço de tempo que têm para pedir a impugnação de candidatura, por exemplo, e agora, a partir deste gesto do presidente Fernando Catão, terão acesso ao banco de dados do Tribunal”, declarou.


Já o procurador Yordan Delgado informou que o gabinete vai proporcionar acesso a dados como condenações de gestores municipais, rejeição de contas e imputação de débitos que poderão fundamentar ações dos promotores eleitorais.

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mppb