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Promotoria recomenda que CDL de Campina Grande não cobre taxas por consulta ao SPC

A Promotoria do Consumidor de Campina Grande expediu recomendação ao CDL (Clube de Diretores Lojistas) da cidade para que suspenda imediatamente a cobrança aos consumidores, a qualquer título, pela consulta a informações pessoais no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) gerenciado pela entidade.

 

 

De acordo com o promotor de Justiça Clístenes Holanda, que subscreveu a recomendação, é direito de qualquer pessoa ter acesso livre e gratuito a dados pessoais que constem em cadastros que contenham essas informações. No caso dos dados constantes de cadastros de restrição ao crédito, como é o SPC, esse direito é garantido indiscriminadamente a todo cidadão pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

“Em Inquérito Civil que tramita na Promotoria, apuramos que o CDL, apesar de não mais cobrar pela consulta diretamente nos computadores colocados à disposição do público, continua cobrando taxas, na hipótese de o cidadão precisar que as informações sejam impressas, alegando que a ele cabe arcar com os custos da impressão. Essa cobrança é indevida, na medida em que essas despesas devem ser arcadas pelos lojistas, que são, em verdade, os maiores interessados na manutenção dos cadastros. Esse ônus não pode ser transferido ao consumidor”, ressaltou o promotor.

 

Na hipótese de descumprimento da recomendação, a Promotoria requisitará a autuação da entidade ao Procon e ajuizará ação civil pública objetivando o respeito ao direito dos consumidores de Campina Grande, além de reparação pelo dano moral sofrido coletivamente.

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mppb