A Promotoria da Educação de João Pessoa entrou com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Interactivo Colégio e Curso, unidade localizada no bairro do Cristo, para que o estabelecimento educacional matricule de imediato uma criança portadora de deficiência auditiva e disponibilize um intérprete de libras, custeado pela escola, para acompanhar a criança em todas as suas aulas.
Conforme explicou a promotora de Justiça, Fabiana Maria Lobo, foi feita uma reclamação junto à Promotoria, pela avó da criança, ao qual informou que a escola havia se recusado a matricular seu neto, em razão de sua surdez. Segundo a reclamação, inicialmente, a escola reservou a matrícula da criança. Todavia, impossibilitou o seu efetivo ingresso na unidade de ensino, na medida em que lhe negou o direito de ter intérprete de libras em sala de aula.
“Expedida Recomendação Ministerial, para fins de efetivação da matrícula com a garantia de intérprete de línguas em sala de aula, o colégio interactivo apresentou resposta pugnando a revogação da recomendação, sem comprovar a matrícula da criança. Para isso, alegou que não deve suportar os custos com a contratação de intérprete de libras, em razão dos princípios da livre iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência que regem o ensino particular”, destacou Fabiana Lobo.
A representante do Ministério Público da Paraíba enfatizou que em consequência da recusa, tornou-se necessária a interposição da ação civil pública, para garantir o direito de criança portadora de deficiência auditiva a sua inclusão no sistema regular de ensino com a garantia de intérprete de libras.
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