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Colégio aprova novos percentuais para gratificação de substituição cumulativa

Resolução inova na substituição cumulativa entre procuradores de Justiça

 

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Paraíba aprovou, na tarde desta terça-feira (28), por unanimidade, a Resolução n° 06/2012, que fixa a base de cálculo da gratificação por substituição cumulativa devida aos membros da instituição.


A resolução estabelece que os promotores de Justiça receberão gratificação mensal de 10% sobre o valor do subsídio mensal que recebem, quando a cumulação ocorrer dentro da mesma Comarca e de 12%, quando a cumulação ocorrer entre promotorias de Justiça de Comarcas diferentes.


As substituições cumulativas que durarem menos de 30 dias serão pagas com gratificação proporcional aos dias de duração. “Esse (a aprovação da Resolução) foi um passo institucional importantíssimo! A gratificação pulou de 5 para 10%, quando a substituição for dentro da própria promotoria e de 7 para 12%, quando for em promotoria distinta”, comemorou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

 

Inovação

Com a Resolução, o procurador de Justiça que substituir cumulativamente outro procurador de Justiça receberá gratificação de 10% sobre o valor do subsídio que lhe é mensalmente devido.


Para Oswaldo Filho, além de inovar, a medida ajuda a resolver um problema institucional derivado da falta de promotores de Justiça no Estado. “Agora, os procuradores substituirão entre si e, com isso, teremos a condição de poupar a convocação de promotores. É claro que teremos situações em que os promotores ainda continuarão a ser convocados. É o caso, por exemplo, dos procuradores que estão fazendo parte da administração ou situações do gênero. Teremos promotores convocados para substituírem, nos gabinetes, os procuradores que estão na subprocuradoria”, exemplificou.

 

Verba indenizatória

 

A Resolução n° 6/2012 estabelece que a gratificação por substituição cumulativa somente será devida, mensalmente, por uma única substituição e que o promotor de Justiça que acumular mais de uma substituição com promotoria de outra Comarca fará jus à verba indenizatória de até quatro diárias durante o mês pela segunda substituição. Esse valor também é aplicável ao procurador de Justiça.

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mppb