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Corregedoria recomenda fiscalização das ações municipais contra o trabalho infantil

Contribuir com a erradicação do trabalho infantil na Paraíba através da atuação dos membros do Ministério Público. Este é o objetivo da Recomendação nº 01/2012 que a Corregerdoria-Geral do MPPB expediu a todos os promotores de Justiça com atuação na área da infância e juventude. De acordo com informações do corregedor-geral, Alcides Jansen, a recomendação visa orientar os promotores sobre os procedimentos a serem adotados nas situações que envolvem o trabalho de crianças e adolescentes, em especial naqueles que envolvem autorizações para o trabalho.

 

 

A Corregedoria orienta que os promotores expeçam recomendação ao executivo municipal visando a promoção de ações de combate ao trabalho infantil. Entre essas ações estão a identificação e abordagem das crianças e adolescentes abaixo dos 16 anos que se achem trabalhando ou menores de 18 que estejam em atividade noturna, perigosa ou insalubre, com apoio do Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social e outros órgãos; os encaminhamentos necessários aos programas sociais e assistenciais do município, ou ao Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), e a adoção de visando obstruir a entrada de crianças e adolescentes aos chamados lixões.

 

Caso o município não adote as medidas necessárias, os promotores deverão instaurar inquérito civil público para investigar a eventual omissão do ente público municipal no combate ao trabalho infantil, adotando a solução administrativa através de Termo de Ajustamento de Conduta ou as medidas judiciais cabíveis.

 

Nas situações que envolvam risco social decorrente do trabalho infantil, a orientação da Corregedoria é o ajuizamento de ações para a aplicação das medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente em benefício. Outro ponto da recomendação é a busca da atuação institucional uniforme dos promotores de Justiça em todo o Estado com o Ministério Público do Trabalho.

 

A atuação do Ministério Público nas questões relacionadas ao trabalho infantil motivou a edição de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentando a ação dos membros do MP como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Segundo a Corregedoria, a discussão no CNMP continua e a resolução está sendo aperfeiçoada.

 


Medidas protetivas estabelecidas pelo artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente

 

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional;

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX - colocação em família substituta

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