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MP dá parecer favorável à interrupção de gravidez de feto anencéfalo

A gravidez de um feto com anencefalia, ou seja, que não possui partes do cérebro, levou uma mulher a pedir autorização judicial para a interrupção terapêutica. O Ministério Público da Paraíba deu parecer pelo deferimento da autorização. De acordo com o parecer assinado pela promotora de Justiça Adriana de França Campos, laudos médicos comprovam que o feto possui ausência parcial do encéfalo e da calota craniana.

 

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