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PGJ institui o cartão de pagamento do Ministério Público

Diretoria Financeira encaminhou formulários a 28 Promotorias de Justiça e já está procedendo ao cadastramento dos cartões junto ao Banco do Brasil

 

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, instituiu, através do ato PGJ 13/2012, o cartão de pagamento do Ministério Público que dará condições às Promotorias de Justiça de realizarem pagamentos de despesas de pequeno vulto que necessitem de solução imediata. Este é mais um passo dentro do programa “Promotoria Autônoma”, instituído pela Resolução CPJ 05/2012, que estabeleceu as regras para adiantamentos a título de suprimento de fundos para membros ou servidores do MPPB.

 

A Diretoria Financeira encaminhou formulário preliminar às 28 promotorias de Justiça da Paraíba que têm convênios com Prefeituras para que definam as pessoas que serão responsáveis pelos cartões de pagamento bem como os critérios para a execução dos suprimentos, qual será o percentual que será gasto em serviço e material.

 

“Em cima das respostas desses formulários será feito o cadastramento dos cartões pela Diretoria Financeira junto ao Banco do Brasil. Nós já recebemos os formulários respondidos de algumas promotorias e já estamos procedendo ao cadastramento”, explicou o diretor financeiro, Ícaro Ramalho.

 

De acordo com o procurador-geral, o objetivo é a desvinculação de recursos de terceiros através da suspensão de todos os convênios que as Promotorias tenham com as Prefeituras.

 

Normas

O ato do PGJ estabelece que o cartão será emitido em nome da unidade gestora, com características de cartão corporativo, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado. O cartão será precedido de empenho e na dotação própria e só poderá ser utilizado para despesas eventuais da Promotoria de Justiça de lotação do portador nele identificado que exijam pronto pagamento, para despesas de pequeno vulto que não excedam R$ 400, e para aquisição de materiais e contratação de serviços, cujo processo de licitação resultou fracassado ou deserto.

 

Os pagamentos por meio do cartão serão feitos diretamente no estabelecimento comercial afiliado; e por meio de saque em moeda corrente para as despesas, em caráter de exceção, emergenciais e de pronto pagamento devidamente justificadas. A aplicação do adiantamento não poderá ultrapassar o prazo de sessenta dias, contados a partir da liberação do crédito para utilização do cartão.

 

Prestação de contas

Segundo o procurador-geral, as prestações de contas deverão ser publicizadas no site do MPPB, através do “Portal da Transparência”. A prestação deverá ser feita em até 90 dias a contar do recebimento do recurso. A promotoria que não prestar contas sobre os gastos realizados terá o cartão bloqueado. A Diretoria Financeira fornecerá todo o suporte e material necessários para a execução da prestação de contas.

 

Serão considerados como comprovantes regulares de despesa pública a nota fiscal, o recibo, a guia de recolhimento de encargos sociais e tributos, entre outros, que deverão ser fornecidos pelo vendedor, prestador de serviços, empreiteiro e outros.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb