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Prefeitura de CG tem 60 dias para reformar e equipar casa-abrigo

assinatura do TACA Prefeitura de Campina Grande tem 60 dias para apresentar ao Ministério Público da Paraíba, mediante laudo técnico, a reforma física da casa-abrigo, já existente no município, para receber mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. No mesmo prazo, o estabelecimento deve estar equipado com móveis, aparelhos eletrônicos e de informática, internet Wi-fi, alimentação, medicamentos, sistema de segurança 24 horas e veículo para o transporte de pessoas que necessitarem do serviço social.

 

 

Essas exigências são resultados de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o promotor de Justiça Luciano Maracajá, de Defesa dos Direitos da Mulher, e o procurador-geral do município de Campina Grande, Fábio Thoma, nesta terça-feira, 27. Ainda de acordo com o documento, a Prefeitura se compromete a disponibilizar para o acolhimento às mulheres vítimas de violência domésticas profissionais devidamente habilitados nas áreas de atendimento, vigilância, psicologia, assistência social e advocacia.

 

Ainda de acordo com o que ficou ajustado, a nova casa-abrigo de Campina Grande terá condição de manter abrigadas 12 mulheres, regularmente. Em casos de sábados, domingos e feriados, inclusive nos horários noturnos, o estabelecimento terá que disponibilizar, no mínimo, um plantonista a igual número de pessoas.

 

“Estamos trabalhando pela total adequação da casa-abrigo de Campina Grande à Política Nacional de Abrigamento de Mulheres em situação de violência, para garantir-lhes a integridade física e emocional, auxiliá-las no processo de reorganização da vida e no resgate da autoestima de cada uma delas, proporcionando ambiente agradável, com atividades propícias para que elas exercitem a própria autonomia, em caráter sigiloso de moradia, protegida e preservada pela não divulgação do endereço”, resumiu o promotor Luciano Maracajá.

 

Caso o município não cumpra o estabelecido no TAC sofrerá multa diária de R$ 500, que serão aplicados no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Política

 

A Política Nacional de Abrigamento de Mulheres em situação de risco de violência foi editada pela Secretaria de Politicas para as Mulheres da Presidência da República, em conformidade com as normas e princípios da Lei Maria da Penha. Todos os municípios brasileiros são obrigados a se adequarem a essas normas para dar proteção mais eficaz às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb