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Maternidades de Campina Grande devem entregar declaração sobre nascimento de bebês

A Promotoria da Infância e Juventude de Campina Grande requisitou que as maternidades do município passem a entregar às gestantes ou responsáveis, por ocasião, a declaração do nascimento com as intercorrências do parto. No documento deverá constar ainda os procedimentos e até os medicamentos utilizados durante o parto.

 

 

Segundo o promotor de Justiça Herbert Targino, no documento deverá especificar se a paciente teve complicações no parto, como parada cardíaca. “O artigo 228 da Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) obriga que a mãe receba a declaração de intercorrências durante o parto”, explicou o promotor. O artigo estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, caso os encarregados de serviços ou dirigente do estabelecimento de saúde não entreguem o documento.

 

De acordo com Herbert Targino, a emissão da declaração vai ajudar a investigação em casos de morte. Caso as pacientes não recebam o documento podem apresentar denúncia no Ministério Público.

 

Casos

 

O Instituto Elpídio de Almeida (Isea) registrou, em duas semanas a morte de três bebês. A medida da Promotoria da Infância garantir que a cidadania das mães seja exercida, diante de uma caso de negligência médica.

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mppb