A Promotoria da Infância Infracional de João Pessoa promoveu, nesta sexta-feira (30), uma reunião para discutir o atendimento de medidas socioeducativas, a partir da Lei Federal 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamentou a execução dessas medidas. Participaram da reunião representantes de entidades governamentais e da sociedade civil que atuam na causa da criança e do adolescente.
Segundo o promotor de Justiça Manoel Cacimiro Neto, o objetivo foi discutir o alinhamento das medidas com todos os parceiros envolvidos na questão. “O adolescente que é submetido a uma medida socioeducativa em razão de um ato infracional vem para o cumprimento dessa medida que é tomada pelo Sinase”, observou o promotor, informando que o sistema já existia desde 2006 através de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas agora se tornou uma lei.
Manoel Cacimiro explicou que a lei é inovadora porque traz toda a regulamentação sobre o processo de execução da medida socioeducativa que não existia. “A lei possui duas partes, a que trata da execução da medidas traz todas a questões que serão vistas no desenrolar desse processo desde a sentença, como a aplicação da internação provisória, até o cumprimento da medida, quepode ser privativa de liberdade com a internação”, disse.
Em relação ao Sinase, a lei trata sobre o funcionamento do sistema, define as competências de todas as esferas do Estado Brasileiro (União, Estados e Municípios), o financiamento, dos programas de atendimento e do acompanhamento da gestão desse atendimento.
Lei
De acordo com a lei, o Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
O promotor disse ainda que algumas diretrizes da lei já estão em vigor, mas a vigência por completo ocorrerá a partir de 20 de abril.
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