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Mais cinco Promotorias de Justiça se cadastram para o cartão de pagamento

Mais cinco Promotorias se cadastraram para o cartão de pagamento junto ao Banco do Brasil: Aroeiras, Bayeux, Cajazeiras, Princesa Isabel e Soledade. Com as duas primeiras cadastradas em março – Itabaiana e Monteiro –, agora já são sete Promotorias de Justiça que já podem resolver, de forma rápida e eficaz, problemas urgentes que impliquem em gastos pequenos. A previsão é que, até o final deste mês, 28 Promotorias tenham feito o cadastro.

 

De acordo com o diretor financeiro do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ícaro Ramalho Dionísio, as sete Promotorias responderam ao formulário definindo as pessoas que serão responsáveis pelos cartões, bem como os critérios para a execução dos suprimentos, qual será o percentual que será gasto em serviço e material.

 

O diretor financeiro disse ainda que está acompanhando a execução dos formulários que foram enviados às 28 Promotorias de Justiça da Paraíba que têm convênios com prefeituras. Já para o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, a resolução que criou o cartão de pagamento é um marco histórico “importantíssimo” para o MPPB, “pois estabelece as regras para a instalação do Programa 'Promotoria Autônoma'”.

 

O cartão de pagamento do Ministério Público da Paraíba foi criado através do ato PGJ 13/2012, com o objetivo de dar condições às Promotorias de Justiça de realizarem pagamentos de despesas de pequeno vulto que necessitem de solução imediata.

 

Os pagamentos por meio do cartão serão feitos diretamente no estabelecimento comercial afiliado; e por meio de saque em moeda corrente para as despesas, em caráter de exceção, emergenciais e de pronto pagamento devidamente justificadas. A aplicação do adiantamento não poderá ultrapassar o prazo de sessenta dias, contados a partir da liberação do crédito para utilização do cartão.

 

As prestações de contas deverão ser publicizadas no site do MPPB, através do 'Portal da Transparência'. A prestação deverá ser feita em até 90 dias a contar do recebimento do recurso. A Promotoria que não prestar contas sobre os gastos realizados terá o cartão bloqueado. A Diretoria Financeira fornecerá todo o suporte e material necessários para a execução da prestação de contas.

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