A regulamentação da tramitação do inquérito civil público e do procedimento preparatório, delimitados na Resolução CPJ 01/2010. Esse foi o assunto explorado pelo corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Alcides Jansen, no Encontro Regional de Promotores, realizado nesta segunda-feira (23), em João Pessoa. Na ocasião, a Corregedoria ainda participou do encontro explicando a importância do Planejamento Estratégico para a aferição por merecimento, com o promotor-corregedor, Antônio Hortêncio.
“Vim trazer para vocês o que temos constatado nas inspeções e correições no desenvolvimento desses projetos, tendo o aperfeiçoamento sempre como norte”, destacou Alcides Jansen, citando que a condução dos procedimentos desenvolvidos nas promotorias sem formalidade e registro foi a principal questão observada. “Trabalhamos um pouco na informalidade, embora isso não indique a falta de resolutividade. No entanto, é preciso o registro para se consignar aquilo que determinado promotor construiu”, acrescentou.
Outra questão apontada pelo corregedor foi a não-observância aos prazos, que é objeto de correição, sobretudo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por isso, o corregedor enfatizou as datas estipuladas na Resolução 01/2010: para procedimentos preparatórios, o limite são 90 dias – sendo prorrogável por uma única vez, por igual período – e para inquérito civil público, o prazo é de um ano.
Também é importante, prosseguiu, “a remessa de peças para a publicação no Diário Eletrônico e para a formação de banco de dados e compartilhamento de informações no respectivo Centro Operacional de Apoio às Promotorias (Caop)”.
Ainda na sua fala, Alcides Jansen relembrou a mudança implementada pelos membros do MPPB. “Antigamente, era pautada na individualidade, até por uma questão de independência funcional perpetrada pelo Ministério. Mas, desde que houve os primeiros encontros regionais, em 2009, foi entendida a importância da atuação com ênfase no princípio da unidade, com uma atuação integrada em torno de um mesmo objetivo”, observou.
Planejamento Estratégico e Aferição por Merecimento
O promotor-corregedor, Antônio Hortêncio, fez uma breve explanação sobre o Planejamento Estratégico e Aferição por Merecimento. “Em 2009, quando foram realizados os primeiros encontros regionais ficou latente o desejo da classe, que era utilizar o quinto sucessório para promoção e remoção por merecimento. E isso culminou com a Resolução 03/2011”, contou.
Assim, Antônio Hortêncio explicou os itens que integram a resolução, como os pressupostos, requisitos e critérios objetivos, por meio do sistema de pontuação. “O pressuposto é o quinto sucessivo. E, alguns dos critérios objetivos são o desempenho, a produtividade, a presteza, a conduta profissional, os cursos oficiais e a contribuição para o aprimoramento da instituição ministerial”, elencou, enfatizando que é muito importante o alinhamento do Planejamento Estratégico nas promoções e remoções por merecimento.
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