Aprovados aguardam nomeação, enquanto cargos são ocupados ilegalmente por comissionados
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para obrigar o Governo do Estado da Paraíba a nomear, imediatamente, os 12 candidatos aprovados no último concurso público que ofereceu 30 vagas para o cargo efetivo de procurador do Estado.
O certame homologado em 2008 foi prorrogado e, embora 198 candidatos tenham sido aprovados e classificados, as vagas remanescentes estão sendo ocupadas, ilegalmente, por cargos comissionados. A irregularidade motivou a ação de número 200.2012.079.537-8, que foi ajuizada no último dia 24 de abril e que está tramitando na 2a Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Pires de Sá, existe uma situação “de completa ilegalidade” na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com vários casos de usurpação de funções, em que, ocupantes de cargos em comissão – como assistentes jurídicos, assessores jurídicos, consultores jurídicos e coordenadores jurídicos – vêm executando atos próprios de procuradores de Estado. “Alheio a todas essas situações, o Estado se omite, deixando de nomear e empossar os candidatos em que pese a necessidade e a existência de cargos vagos e, especialmente, a iminência do fim do prazo de validade do concurso público, não restando outra alternativa senão propor a presente ação civil pública”, argumentou.
A promotoria também constatou que as pessoas que ocupam cargos comissionados foram precariamente inseridas nos quadros de servidores da administração pública estadual e estão extrapolando os limites das funções para as quais foram designadas (de assessoramento, chefia ou direção). A matéria, por sua especificidade, será objeto de outra ação civil pública do MPPB.
Ilegalidade
O problema já havia sido identificado em 2011 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou ao governador Ricardo Coutinho, ao procurador-geral do Estado e ao secretário de Administração que se abstivessem “de preencher os cargos comissionados criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições envolvessem funções típicas de representação judicial, assessoria ou consultoria jurídica do Poder Executivo, na sua administração direta e indireta”.
Na ocasião, o TCE também determinou a nomeação dos aprovados no último concurso para procurador do Estado.
Preservação de direito
Caso a Justiça indefira a nomeação e a posse imediata dos 12 aprovados no concurso (respeitada a ordem de classificação dos candidatos), o MPPB requer a suspensão do decurso e dos efeitos decorrentes do término do prazo de validade do concurso, previsto para o dia 15 de maio deste ano. “Nosso objetivo é resguardar o direito dos candidatos classificados até o final desta demanda e evitar a inauguração de novo processo seletivo público para provimento dos cargos de procurador de Estado 2a classe”, explicou Rodrigo Pires de Sá.
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