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Promotoria requisita fixação de cartazes com direitos da criança

A Promotoria da Infância e Juventude de Campina Grande requisitou que a Secretaria Municipal de Saúde providencie a fixação de cartazes contendo o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente em postos de saúde e hospitais do município.

 

 

O artigo estabelece que é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

 

O Estatuto determina ainda que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

 

A secretária Tatiana de Oliveira Medeiros informou que a confecção dos cartazes contendo o artigo bem como a fixação nos estabelecimentos de saúde serão providenciados.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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