O Tribunal de Justiça (TJ) acatou o agravo do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos (AETC/JP) passe a cumprir a “Lei da Meia-Entrada” (Lei Estadual 9669/2012), que entrou em vigor no dia 16 de março deste ano. Com isso, a concessão do direito à meia-passagem no transporte coletivo municipal e intermunicipal, assim como o direito à meia-entrada em eventos culturais e artísticos, não está mais atrelada à apresentação da carteira de estudante.
De acordo com a decisão proferida no último dia 8 de maio pelo juiz Ricardo Vital de Almeida (que foi convocado para substituir o desembargador Manoel Soares Monteiro), enquanto o mérito do recurso não for julgado, as empresas estão obrigadas a garantir os benefícios aos alunos, bastando para isso a apresentação da declaração escolar e documento com foto.
Entenda o caso
O agravo do MPPB foi instaurado pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital porque uma decisão da 5a Vara Cível da Capital deferiu a tutela antecipada pedida pela Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba para que a AETC/JP só concedesse o direito à meia-passagem aos alunos mediante a apresentação da carteira de estudante.
Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Raniere Dantas, a decisão proferida em primeiro grau viola integralmente o texto da Lei 9669/2012. “Ante aos prejuízos causados aos diversos estudantes que não possuem condições sequer de adquirir as carteiras estudantis, o Ministério Público pugnou pela reforma da decisão agravada”, explicou.
Para o juiz Ricardo Almeida, a decisão que favoreceu a Federação dos Estudantes e a AETC/JP foi equivocada, pois desconsiderou a Lei Estadual. “Verifico a necessidade de recebimento do agravo como instrumento devido à repercussão da decisão recorrida, que pode acarretar graves prejuízos aos estudantes do nosso Estado”, argumentou.
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