O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (Caop do Consumidor), por meio da Promotoria do Consumidor de João Pessoa, realizou na manhã desta sexta-feira (18) uma audiência pública para orientar e fornecer subsídios para a apresentação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) de um projeto de lei que cria mais um mecanismo de defesa do consumidor pessoense.
Trara-se do projeto que institui o chamado 'Livro de Reclamações' em todo e qualquer estabelecimento, público ou privado, que tem sua atividade voltada para o mercado de consumo da cidade: bancos, lojas, hotéis, restaurantes, autarquias etc.
O projeto de lei será apresentado na CMJP pela vereadora Raíssa Lacerda (PSD), que participou da audiência pública com o coordenador do Caop do Consumidor, promotor de Justiça Leonardo Pereira de Assis, e com o promotor de Justiça do Consumidor da capital, Francisco Glauberto Bezerra.
A audiência ainda contou com o apoio de Clébia Ludgério, do Procon Estadual, e do professor português Mário Frota, responsável pela implantação do 'Livro de Reclamações' em Portugal. Mário Frota é diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra e diretor da Revista Portuguesa de Direito do Consumo.
O que é o 'Livro'
O 'Livro de Reclamações' é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar esse livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo. Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, essa forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudicados pelas mesmas razões.
A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem um prazo para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar. O consumidor pode proceder também ao envio da queixa para a entidade responsável, para se assegurar de que a reclamação chegue ao destino. Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada.
Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de para apresentar alegações em sua defesa.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB