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Conselho Superior cria prazo de prescrição para anotações de demérito

A partir dos próximos editais de promoção e remoção por merecimento, eventuais notas de demérito só poderão ser consideradas no prazo de dois anos

 

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou, nesta quinta-feira (24), alterações na Resolução CSMP 03/2011 que dispõe sobre os pressupostos, requisitos e critérios objetivos, através de sistema de pontuação, para aferição do merecimento dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba nos concursos de remoção e promoção.

 

 

Segundo o corregedor-geral, Alcides Jansen, eventuais anotações de demérito constantes dos cadastros funcionais dos membros do MPPB vão observar as regras da Lei Orgânica do Ministério Público que prevê a reabilitação. “Por este novo regramento, possíveis notas de demérito só poderão ser consideradas nos concursos de promoção e remoção por merecimento no prazo de dois anos, a contar da data da anotação, desde que não tenha sido constatada reincidência”, explicou o corregedor.

 

Outro ponto considerado pelo Conselho Superior no intuito de estimular o alinhamento de todos os membros ao planejamento estratégico do MP foi o de estabelecer prazos de prescrição para adesão e execução de cada um dos projetos. “Agora, encerrado o projeto, a sua execução pelo promotor para efeito de pontuação somente será considerada por período de um ano”, afirmou.

 

O corregedor-geral reiterou que as alterações terão validade para os certames cujos editais sejam publicados a partir da publicação das alterações no Diário Oficial Eletrônico.

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mppb