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Conselho Superior cria prazo de prescrição para anotações de demérito

A partir dos próximos editais de promoção e remoção por merecimento, eventuais notas de demérito só poderão ser consideradas no prazo de dois anos

 

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou, nesta quinta-feira (24), alterações na Resolução CSMP 03/2011 que dispõe sobre os pressupostos, requisitos e critérios objetivos, através de sistema de pontuação, para aferição do merecimento dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba nos concursos de remoção e promoção.

 

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