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Ex-servidor do Detran é alvo de ação civil por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público na Capital, vai impetrar ação civil por improbidade administrativa contra Roberto Toscano. A acusação que pesa sobre o ex-servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) é que ele recebeu R$ 200 para conceder uma carteira nacional de habilitação (CNH) para Cícero Francisco da Silva Oliveira – que havia sido reprovado duas vezes no exame de legislação.

 

 

O caso foi apurado na esfera administrativa do Detran, por um procedimento administrativo disciplinar e por uma sindicância. Em decorrência dos fatos, na esfera administrativa, houve aplicação de pena de demissão ao servidor. Roberto Toscano era lotado na divisão de policiamento do órgão estadual. No entanto, durante a vida funcional do ex-servidor, em pelo menos nove sindicâncias, no curso de dez anos, foram identificados e comprovados recebimentos indevidos de dinheiro, em um montante de R$ 1.790.

 

“O recebimento de dinheiro, para si, a título de vantagem patrimonial indevida, para utilização do cargo com intuito ilícito claro de burlar a legislação de trânsito e permitir o recebimento de documento nacional de habilitação, sem ultrapassagem dos testes obrigatórios, é, sem dúvida, situação que se encaixa no campo da improbidade administrativa”, destacou o promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, que preparou a ação com os promotores Rodrigo Silva Pires Sá e João Benjamim Delgado Neto.

 

A ação civil por improbidade administrativa pede a condenação de Roberto Toscano em virtude do comportamento tipificado como improbidade administrativa, impondo-se as sanções de perda de função pública porventura exercida ainda, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de R$ 600, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos e, por fim, o ressarcimento do dano extrapatrimonial coletivo, na ordem de R$ 2 mil. A causa, totaliza, um valor de R$ 3 mil, pois levou-se em conta o conteúdo econômico extraído da totalização dos danos morais e da multa civil a ser aplicada.

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