Problema revela o sucateamento das creches estaduais, que já deveriam ter sido municipalizadas há 13 anos
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de João Pessoa constatou, nesta quinta-feira (24), a falta de gêneros alimentícios na creche estadual Nossa Senhora da Boa Esperança, localizada no bairro da Torre, na Capital. A inspeção foi feita após denúncia recebida pela promotoria de que o local estaria sem servir carne nas refeições das crianças desde a semana passada.
Além da carne, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recebeu a informação de que arroz e feijão também estariam em quantidade insuficiente, tendo os próprios funcionários da creche que se mobilizar para não deixar faltar os alimentos.
Frutas e verduras também estavam faltando. Mas, quando a equipe do MPPB concluía a visita, foram entregues no local. “O arroz, por exemplo, foi conseguido pela diretora em outra creche com o compromisso de devolver a quantidade emprestada depois”, contou a promotora de Justiça, Fabiana Lobo.
A creche estadual atende a 100 crianças de duas comunidades próximas ao bairro da Torre: São Rafael e Padre Hildon Bandeira. No momento da inspeção, havia 69 crianças na unidade de ensino.
A Promotoria de Justiça vai notificar a Secretaria Estadual de Educação para que preste informações sobre o assunto no prazo de 48 horas. A Promotoria de Justiça também vai averiguar a situação da quantidade de alimentação escolar nas demais creches estaduais localizadas na Capital.
Sucateamento
Para o Ministério Público paraibano a falta de gêneros alimentícios em creches estaduais revela o processo de sucateamento por que passa a educação infantil na rede estadual. O problema é causado, principalmente, porque a Prefeitura de João Pessoa se nega a municipalizar integralmente as creches públicas localizadas na cidade, descumprindo, assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Constituição Federal.
Isso motivou a Promotoria de Justiça da Educação a ajuizar, em fevereiro deste ano, uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a receber em sua rede de ensino as 31 creches estaduais e todas as crianças nelas matriculadas. A ação tramita na 5a Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo a LDB, o processo de municipalização da educação infantil já deveria ter sido concluído até dezembro de 1999 em todo o País. Por isso o Governo do Estado não recebe verbas do Fundeb (Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica) para custear a educação infantil, nem outras suplementações do Governo Federal, como as verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A Constituição Federal diz que a educação infantil em creches (para crianças de zero a três anos de idade) e em pré-escolas (para crianças de quatro a cinco anos) é um direito fundamental e compete aos Municípios prestá-la às crianças de zero a cinco anos.
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