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Cortes do serviço de energia em Pombal motivam MPPB a entrar com ação civil pública

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Pombal, ingressou com ação civil pública contra a Energisa Paraíba – Distribuidora da Energisa/SA. O objetivo da ação é impedir que a concessionária efetue a suspensão do fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras em decorrência de procedimento administrativo de recuperação de consumo. Este tipo de procedimento ocorre quando a concessionária constata suposta fraude na medição de energia.

 

 

O caso foi apurado na Reclamação nº 105/2010 e o processo judicial, sob o número 03020120014482, está na 2ª Vara da Comarca de Pombal.

 

“O caso ganhou repercussão em toda a cidade porque a concessionária realizou diversos cortes de energia elétrica. E isso resultou na formalização de vários processos judiciais por parte dos consumidores afetados. Eles buscaram o Poder Judiciário para ter proteção e obtiveram decisões favoráveis”, destacou o promotor Leonardo Fernandes Furtado.

 

Diante disso, segundo informações do promotor, o MPPB promoveu audiências ministeriais, na promotoria para tentar solucionar amigavelmente a situação. Mas, prosseguiu, “a Energisa não aderiu à proposta, sustentando a legalidade da sua conduta”.

Na ação civil pública, o promotor detalha que a situação ofende em nível constitucional, o devido processo legal e o princípio da ordem econômica de defesa do consumidor e em nível infraconstitucional, os artigos 6º e 42º do Código de Defesa do Consumidor(CDC).

 

“Pela legislação, fica evidente que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça . Esse é um direito básico do consumidor, contar com a proteção contra métodos comerciais coercitivos e contra práticas abusivas, de acordo com o CDC”, destacou Leonardo Furtado.

 

O Ministério Público Estadual pediu que a Energisa, em Pombal, seja condenada a: reativar imediatamente todas as unidades consumidoras que atualmente estejam com o fornecimento de energia elétrica suspenso em decorrência de procedimento administrativo de recuperação de consumo, sob pena de multa diária no valor de mil reais por unidade consumidora que permaneça desligada; não suspender o fornecimento de energia elétrica das unidades em decorrência de procedimento administrativo, só podendo cobrar os débitos pretéritos, por vias ordinárias de cobrança (processo judicial), ficando vedada a inscrição do débito atinente à recuperação de consumo nos cadastros de inadimplência (Serasa, SPC, entre outros), sob pena de multa diária no valor de mil reais por unidade consumidora com fornecimento suspenso ou com débito incluso em cadastro de devedores.

 

A ação também requer que a Energisa promova, em prazo judicialmente fixado, a ampla publicidade do inteiro teor da sentença inserções em rádios locais, no site da empresa e através de mensagens nas faturas de todas as unidades consumidoras de Pombal), para conhecimento dos consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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mppb