“Panorama Nacional do Trabalho Infantil: os números, os mitos e as verdades”. Esse foi o tema explorado pelo procurador do Trabalho do Pará, Rafael Dias Marques, e coordenador nacional de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, no Ciclo de Debates 'Enfrentamento ao Trabalho Infantil Na Paraíba”, promovido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), nesta segunda-feira (18), na sede da instituição, na Capital.
“Precisamos conhecer a realidade, por meio de números, desmembrar esses números, aplicar a legislação, acabar com os mitos e cobrar implantação de políticas públicas que centralizem a criança e o adolescente, mas que também incluam as famílias” destacou o procurador.
Rafael Dias iniciou a palestra traçando o histórico do trabalho infantil no mundo e no Brasil – desde a Revolução Industrial (quando crianças, mulheres e idosos passaram do trabalho do campo para a exploração nas fábricas), até o período da Colonização Brasileira, passando pelo processo de industrialização do país.
“A desigualdade social só se aprofundou ao longo dos anos, mesmo a sociedade contando com um regime de leis que é ótimo em sua essência, mas que não muda a realidade. A situação no Brasil é alarmante”, observou, lembrando que “entre o Censo de 2000 e o de 2010 a situação só se agravou. Temos menos o que comemorar e mais o que fazer”.
O Censo de 2010 aponta que no país, há 3,4 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando. No Nordeste a quantidade passa de um milhão. A Constituição Federal proíbe o trabalho para a faixa etária dos 10 aos 14 anos; dos 14 aos 16 anos é permitido apenas o trabalho em forma de aprendizagem e a partir dos 16 pode-se trabalhar – desde que não seja em local insalubre, que ponha em risco a integridade física ou o desenvolvimento sócio-econômico do adolescente.
Os estados que mais concentram o trabalho infantil são São Paulo, Minas Gerais, Bahia Paraná e Rio Grande do Sul. Por região, os estados que apresentam os piores índices são: Rondônia, no Norte; Bahia, no Nordeste; Goiás e Mato Grosso, no Centro-Oeste; Espírito Santo, no Sudeste e Santa Catarina, no Sul.
“Um dos principais problemas que agravam essa situação é a disseminação de mitos como 'trabalhar é bom, porque tira a criança da rua, da marginalidade'. Ou, 'eles têm de trabalhar porque têm que colocar o que comer em casa”, contou o palestrante.
Mas se isso fosse verdade, continuou, “uma pesquisa feita no presídio de Carandiru, em São Paulo, não teria apontado que 90% dos detentos trabalharam na infância. Ou seja, o trabalho não os livrou da criminalidade”.
Ainda em relação à mitos, o procurador reforçou que o trabalho precoce não forma, ele deforma: “acontece numa situação de exploração e em condições degradantes que traz prejuízo para a saúde. É provado já que crianças e adolescentes sofrem três vezes mais acidente que adultos no ambiente de trabalho”.
O procurador Rafael Dias citou que há normas legais que regem a questão do trabalho infantil. Internacionalmente há a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No âmbito nacional, há os artigos da Constituição Federal (artigos 7 º e 227º), a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
“Diante disso tudo, o que fazer?”, provocou o procurador. Para Rafael Dias, o caminho é a revisão de ações a partir dos dados apresentados pelo Censo e Pnad: “precisamos nos questionar onde estão essas crianças, quem são elas? Quem pode tirá-las dessa situação?”. A resposta, segundo o palestrante, está na ação conjunta de profissionais de todas as áreas e na elaboração de políticas públicas que também incluam a família de adolescentes e crianças.
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