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Liminar determina cinco dias para prefeitura de JP efetuar compra de alimentos especiais a pacientes

O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu liminar favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a prefeitura de João Pessoa agora terá um prazo de cinco dias para realizar compras, em caráter direto e emergencial, dos insumos das dietas orais e enterais – que são alimentos, substâncias, fórmulas e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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