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Por aclamação, Colégio de Procuradores decide por permanência de ouvidor-geral no cargo

Por aclamação, os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) decidiram, em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (16), na Sala de Sessões da instituição, em João Pessoa, a permanência do procurador de Justiça Doriel Veloso Gouveia por mais um mandato à frente da Ouvidoria Geral do MPPB.

 

Também por aclamação, ficaram definidos os nomes dos procuradores de Justiça Jacilene Nicolau Faustino e Marcus Vilar Souto Maior, respondendo, respectivamente, pela primeira e segunda suplências da Ouvidoria Geral.

A indicação do nome de Doriel Veloso foi do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que presidiu a sessão extraordinária, alegando que o trabalho que vinha sendo feito estava de bom nível e não deveria ser mudado. “Um trabalho que vem sendo bem feito e bem elaborado não poderia ser modificado”, destacou Oswaldo Filho.

A Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba, criada pela Lei 7.999, de 27 de abril de 2006, decorre da exigência da Emenda Constitucional 45/2004 (artigo 130-A, § 5º), também conhecida como 'Reforma do Judiciário'. A Ouvidoria é um órgão autônomo e integra a estrutura administrativa da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), tendo por objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição, permitindo o fortalecimento da cidadania.

A Ouvidoria permite, de forma transparente, o exercício da cidadania, tornando a atividade do Ministério Público mais próxima da população. É uma porta de entrada ao Ministério Público que propicia aos cidadãos, entidades civis e aos órgãos públicos um espaço para manifestações de encaminhamentos, de reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por seus membros e servidores. A Ouvidoria geral não é um órgão de execução.

Diante de uma manifestação, a Ouvidoria, quando necessário, pode requisitar informações e realizar diligências junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Justiça, analisar o conteúdo e encaminhar o assunto aos órgãos competentes, para as devidas providências, dando ciência do encaminhamento ao interessado. Dependendo do conteúdo da manifestação, a Ouvidoria representará ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, encaminhando cópia ao procurador-geral de Justiça.

Cabe à Ouvidoria promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; informar ao interessado as providências adotadas pelo Ministério Público em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, visando ao perfeito atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional.

A Ouvidoria poderá manter em sigilo o nome do autor de qualquer manifestação, quando assim solicitado e justificado.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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