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Resolução que dispõe sobre as atribuições dos membros do Ministério Público é aprovada

Reunidos em sessão extraordinária na tarde da segunda-feira (16), os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) aprovaram, por unanimidade, a Resolução CPJ 14/2012 que dispõe sobre as atribuições dos membros (procuradores e promotores) do Ministério Público. A resolução regulamenta a Lei 9.717/2012, mais conhecida como a ‘Lei do Quadro’.

 

Na sessão, os procuradores também definiram que as mudanças provocadas pela lei entram em vigor em 60 dias (vacatio legis: expressão latina que significa “vacância da lei”, que designa o período decorrente do dia da publicação de uma lei até a data em que ela entra em vigor; durante a vacatio legis ainda vigora a lei anterior).

O anteprojeto da ‘Lei do Quadro’, que redefine as atribuições de algumas Promotorias de Justiça do MPPB, foi aprovado por unanimidade no dia 3 de maio deste ano pelo Colégio de Procuradores de Justiça da instituição. Depois foi encaminhada ao Poder Legislativo e, após tramitar e entrar na pauta de votações da Assembleia Legislativa, foi votada e aprovada pelos deputados estaduais e posteriormente sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).

A nova lei inclui a transformação de 23 cargos das Promotorias de Justiça Cíveis e Fazenda de João Pessoa e Campina Grande, extingue cargos e cria outros.

Na sessão de segunda-feira, antes da votação pelo Colégio, em sessão presidida pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os detalhes da resolução que redefine as atribuições dos membros do MP foram apresentados pelo promotor Antônio Hortêncio, relator da Resolução CPJ 14/2012.

Assim como ocorreu quando da votação do anteprojeto, em maio, Hortêncio foi novamente bastante elogiado pelo trabalho e, por unanimidade, o Colégio de Procuradores aprovou um ‘Voto de Aplausos’ ao promotor, por iniciativa do procurador de Justiça Marcos Navarro.

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mppb