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Corregedoria Geral realiza inspeção no Gaeco

Cumprindo cronograma anual pré-definido, a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) realizou na tarde desta quarta-feira (25) visita de inspeção ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MP. Desde que foi criado, em 2003, é a primeira vez que o Gaeco recebe a Corregedoria.

 

“É uma inspeção de rotina. Já estava incluído no nosso cromograma anual e a gente vem hoje verificar o desenvolvimento das atividades do Gaeco”, ressaltou o promotor-corregedor Antônio Hortêncio Rocha Neto, lembrando que, pela própria natureza do Gaeco, os corregedores não aprofundam nos procedimentos e investigações que vêm sendo feitos. “Observamos o fluxo das atividades”.

“Fomos muito bem recebidos pelo coordenador do Gaeco, doutor Octávio, que está nos mostrando toda a atividade desenvolvida. Inclusive o doutor Alcides já elogiou a organização e o bom desenvolvimento dos trabalhos. É o que nós realmente estamos constatando”, completou Antônio Hortêncio.

A inspeção foi coordenada pelo corregedor-geral, procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen, acompanhado dos promotores-corregedores Antônio Hortêncio e Vasti Cléa Marinho Costa Lopes. Eles foram recebidos pelo coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, e pelo promotor de Justiça Herbert Victório.

A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Entre algumas de suas atribuições estão a realização de inspeções e correições de interesse do Ministério Público, inclusive nas Procuradorias de Justiça; a proposição ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; além de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; e instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar contra membro da instituição, podendo aplicar a pena de advertência.

Ainda são atribuições da Corregedoria o encaminhamento ao procurador-geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público os processos administrativos disciplinares que, na forma da lei, incumba àqueles, respectivamente, decidirem; remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação funcional e pessoal dos promotores de Justiça em estágio probatório; e exercer permanente fiscalização sobre o andamento dos feitos em que funcione o Ministério Público.

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mppb