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Justiça defere ação do MPPB e proíbe Bradesco de efetuar descontos de benefício de idoso

A Justiça da Paraíba, por meio da 2ª Vara Cível da Capital, suspendeu os descontos das parcelas oriundas de empréstimos, considerados fraudulentos, operados pelo banco Bradesco para um idoso. A medida atendeu à ação civil pública com antecipação de tutela impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em defesa de José Antônio dos Santos. A pena estipulada é uma multa de R$ 10 mil por cada mês em que persistir o desconto.

 

Do valor de R$ 545, Benefício de Atenção Continuada, estavam sendo descontadas uma parcela do crédito pessoal de R$ 159,66 e outra de R$ 211,93. Assim, o idoso ficava com apenas R$ 173, 41, quantia insuficiente para a sobrevivência dele e da família e para a aquisição de medicamentos.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, o idoso se encontrava bastante abalado pela situação. “O benefício previdenciário é a única fonte de renda dele e as quantias descontadas, dos empréstimos fraudulentos, taxas bancárias e cheque especial, tiraram qualquer possibilidade de sustento do idoso e colocando-o em situação de descontrole emocional e miséria”, contou.

Na ação o MPPB ainda pediu que não seja autorizado nem celebrado quaisquer contratos de empréstimos ou de renovação na conta corrente de José Antônio dos Santos sem autorização judicial, sob pena de incidência de multa. A decisão judicial foi do magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

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mppb