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MPPB firma TAC com Fundac e Sedes-JP sobre mudança de gestão de unidade de acolhimento

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar o período de transição da gerência da Unidade de Acolhimento Institucional Lar da Criança Jesus de Nazaré. O abrigo, que hoje é administrado pelo Estado, deve ser municipalizado segundo os temos do artigo 88, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

O prazo é 21 de dezembro e até lá, a unidade será comandada em parceria pela Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente 'Alice de Almeida' (Fundac) e pela Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes-JP), que celebraram o TAC junto à Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente, representando, respectivamente o Estado e o Município.

 

“Serão alteradas as competências administrativa, jurídica e financeira do abrigo, que antes eram de responsabilidade do Estado e passarão, gradativamente para o município, até a data estipulada. Esse período será de transição da gerência”, observou o promotor Alley Escorel.

 

De acordo com o promotor de Justiça, o TAC ainda definiu o conjunto de ações e compromissos das duas instituições em relação ao desenvolvimento do processo de transferência dessas competências. À Fundac, por exemplo, competirá o acompanhamento das execuções das ações, inclusive mediante o assessoramento técnico das equipes de trabalho durante o período de transição, entre outras incumbências.

 

Para a Sedes-JP, entre as responsabilidades descritas no TAC, estão: arcar com todas as despesas provenientes da manutenção das crianças acolhidas, a partir da assinatura do termo (no que tange à alimentação, vestuário, medicamentos e congêneres) e promover curso de capacitação de servidores do seu quadro funcional, adequando-os para os serviço que será transferido. Além de Alley Escorel, assinaram o termo o Procurador do Estado, Pablo Dayan Targino Braga, pela presidente da Fundac, Cassandra Eliane Figueiredo Dias, pelo Procurador-geral do município, José Vandalberto Carvalho e pelo Secretário da Sedes-JP, Antônio Jácome Filho.

 

O não cumprimento do que foi pactuado no TAC implicará no ajuizamento de demanda executiva pelo Ministério Público, com estipulação de multa diária em razão do inadimplemento do que foi acordado livremente entre as partes.

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mppb