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CNMP regulamenta Lei de Acesso à Informação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Com isso, os Ministérios Públicos de todo o país deverão divulgar na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores (incluindo os ativos, inativos ou pensionistas e colaboradores), com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço.

 

 

Também deverão ser divulgados as indenizações e outros valores pagos a promotores e procuradores de Justiça, servidores e colaboradores a qualquer título. A regulamentação estabelece ainda que as instituições deverão garantir a proteção da informação sigilosa e pessoal.

 

O texto da resolução aprovada na sessão do CNMP da última terça-feira (28) foi redigido por uma comissão temporária presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em plenário.

 

Na avaliação do procurador-geral de Justiça do MP paraibano, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a medida tem como objetivo assegurar a gestão transparente da informação, viabilizando seu amplo acesso e divulgação. “Foi importante o amadurecimento da regulamentação da Lei da Informação por conta de que todos os Ministérios Públicos passarão a informação de maneira uniforme, o que gera segurança”, disse.

 

Nome ou matrícula

 

Por maioria de votos, o plenário do CNMP decidiu que a lei exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do MP utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. Além do acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, a resolução também permite que os interessados solicitem a identificação nominal dos beneficiários.

 

Transparência

A resolução do CNMP estabelece que os Ministérios Públicos deverão disponibilizar em suas páginas na internet ferramentas de pesquisa, gravação de relatórios, acessibilidade a pessoas com deficiência e outros requisitos para facilitar o acesso aos dados e às informações sobre contratações e procedimentos licitatórios; orçamento da instituição (incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros), receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados e a relação de membros e servidores afastados.

 

Também deverão ser disponibilizados ao público, no prazo de 60 dias, documentos como termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.

 

Além disso, a norma prevê a transmissão em tempo real e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias.

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