Para uniformizar, racionalizar e dar maior celeridade às atividades do promotor de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) publicaram no Diário Oficial Eletrônico, do último dia 21, uma recomendação que dispõe sobre a otimização da intervenção dos membros do MP no processo civil.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e pelo corregedor-geral Alcides Orlando de Moura Jansen, a recomendação leva em consideração a necessidade de racionalizar o trabalho dos promotores no processo civil, dando prioridade à utilidade e efetividade de sua atuação em benefício dos interesses sociais, coletivos e individuais indisponíveis.
“Na prática, o promotor vai ter mais tempo para melhor direcionar seu trabalho em defesa dos direitos do cidadão, já que situações em que não exijam a sua presença não serão alvos de sua preocupação”, ressalta o procurador de Justiça Alcides Jansen, exemplificando com os casos de divórcio. “Hoje, em se tratando de duas pessoas adultas e capazes, o divórcio pode ser realizado até em um cartório, sem a necessidade da presença de um promotor”.
O procurador lembra que se faz necessário estabelecer parâmetros em busca de uma atuação uniforme dos membros do Ministério Público, quanto à intervenção no processo civil, com especial atenção às causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
“Temos o compromisso de priorizar a atuação social e há carência do quadro de pessoal. Por isso que a recomendação se torna importante diante da justa expectativa da sociedade de uma eficiente, espontânea e integral defesa dos mesmos interesses sociais, coletivos e individuais. indisponíveis, notadamente os relacionados com a hipossuficiência, a probidade administrativa, a proteção do patrimônio público e social, a qualidade dos serviços públicos e de relevância pública, a infância e juventude, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos, os consumidores e o meio ambiente”.
A recomendação aponta a importância de se resguardar a independência funcional dos membros, mas aponta que em matéria cível, intimado a se manifestar como órgão interveniente, o membro do Ministério Público, ao realizar a perfeita identificação do objeto da causa, e verificando não se tratar de processo que justifique a sua intervenção, poderá limitar-se a consignar, concisamente, a sua conclusão.
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