O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) está planejando a implantação no âmbito da instituição de um programa de aprendizagem para adolescentes. O primeiro passo foi dado na manhã desta sexta-feira (14), durante uma reunião entre o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e promotores de Justiça, técnicos e servidores que atuam na área de atendimento à criança e ao adolescente do MPPB.
O 'Programa de Adolescente Aprendiz' a ser implantado é um desdobramento da Resolução 76/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Paraíba poderá ser um dos estados pioneiros no atendimento a jovens em idade para atuar como aprendiz. Para a viabilidade do programa no âmbito do MPPB paraibano, o procurador-geral determinou o levantamento pedagógico e dos custos para uma pré-análise.
A reunião contou com a participação da promotora de Justiça Soraya da Nóbrega Escorel, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) da Criança e Adolescente; do promotor de JustiçaAlley Borges Escorel, da Promotoria da Criança e Adolescente da capital; e das servidoras Clodine Azevedo (assistente social do Caop da Criança e Adolescente), Shirley severo (pedagoga da Promotoria da Criança e do Adolescente de João Pessoa) e Heloísa Perez (assessora jurídica do Caop da criança e do Adolescente). O promotor Glauberto Bezerra, de Defesa do Consumidor da capital, também passou pela reunião.
No final do mês de agosto, durante a solenidade de abertura do 'Seminário Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil', em Brasília, foi lançado o 'Vida Profissional: Começando Direito – Manual de Implementação do Programa Adolescente Aprendiz', produzido por um grupo de trabalho instituído no âmbito da Comissão de Infância e Juventude do CNMP. A publicação tem o objetivo de estimular a adoção de programas de aprendizagem em todas as unidades do Ministério Público brasileiro.
O texto desse manual trata de todas as providências necessárias para o início do programa, dos aspectos relacionados ao desenvolvimento adequado do processo de aprendizagem e compila a legislação sobre o assunto, além de trazer modelos de documentos como contratos e relatórios.
O manual é, na prática, o desdobramento da Resolução 76/11 do CNMP, que prevê a implantação dos programas de aprendizagem para adolescentes no Ministério Público brasileiro. Segundo a regra, pelo menos 70% dos jovens beneficiados devem ser oriundos de famílias com renda inferior a dois salários mínimos, egressos do sistema de cumprimento de medidas sócio-educativas ou estar em cumprimento de medidas de liberdade assistida ou semi-liberdade. Além disso, todos devem estar cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental.
A resolução
A resolução parte do pressuposto de que o 'Programa de Adolescente Aprendiz' oferecerá aos jovens entre 14 e 18 anos oportunidade de aprendizado profissional e inserção social, sem prejudicar seu desenvolvimento. Para facilitar a implantação por parte dos Ministérios Públicos, foi elaborado o manual, que, pela abrangência do conteúdo, pode ser utilizado como referência por outros órgãos que desejem adotar o programa, dentro e fora do sistema de Justiça.
Dentre os temas trazidos no manual, estão a contratação e seleção do 'Adolescente Aprendiz', a fiscalização da aprendizagem e o acompanhamento das atividades do jovem, as atribuições do aprendiz, o cálculo de salário, da jornada de trabalho etc. Passo a passo detalha os trâmites necessários à implantação do programa, desde a licitação até a sensibilização dos membros e servidores da unidade.
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