A partir de hoje entra em vigor a Resolução 14/2012, aprovada pelo Conselho de Procuradores de Justiça no último dia 31 de agosto, que disciplina as atribuições dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba Paraíba (MPPB). A resolução regulamenta a Lei 9.717/2012, mais conhecida como a ‘Lei do Quadro’. A nova lei inclui a transformação de 23 cargos das Promotorias de Justiça Cíveis e Fazenda de João Pessoa e Campina Grande, extingue cargos e cria outros.
Para manter o bom andamento das atividades em todas as promotorias do estado, garantindo melhor atendimento à população com as novas atribuições dos promotores de Justiça, a Corregedoria Geral do MPPB publicou no Diário Eletrônico da instituição a Orientação 002/2012, alertando e dirimindo as dúvidas por parte dos membros do MP.
“Após a edição da Lei Ordinária 9.717/2012, houve evidente alteração estrutural no quadro dos cargos da carreira do Ministério Público da Paraíba”, ressalta a orientação, assinada pelo corregedor-geral Alcides Orlando de Moura Jansen. “As as novas atribuições dos membros da nossa instituição repercutem diretamente na atividade extrajudicial, com aquisição e perda de atribuições”.
“Na prática, houve a necessidade da redistribuição dos feitos extrajudiciais em tramitação nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de promotor de Justiça”, completa o promotor-corregedor Antônio Hortêncio Rocha Neto.
As orientações
1 – O promotor de Justiça que perdeu atribuições em determinada matéria na esfera da defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve fazer um inventário de todos os feitos extrajudiciais referentes a esta área até então sob sua responsabilidade, despachá-los declinando da atribuição e determinando ao cartório da Promotoria a remessa dos autos ao promotor de Justiça doravante com atribuições para nele atuar, mediante protocolo, e a anotação de tal providência no registro destes procedimentos.
2 – O promotor de Justiça que, em razão das novas atribuições ditadas pela Resolução CPJ 14/2012, for o natural destinatário destes feitos, deve recebê-los mediante protocolo e despachá-los, com as seguintes observações: a) preliminarmente, se for caso de arquivamento por perda de objeto, arquivá-lo, fundamentadamente e determinar a sua remessa ao CSMP; b) não sendo caso de arquivamento: b1) verificar a necessidade de sua prorrogação ou conversão, à luz do que dispõem o art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, e o art. 12, ambos da Resolução CPJ 01/2010, hipótese em que deve proceder com a medida adequada, mediante despacho fundamentado, determinando ao cartório da Promotoria a anotação da providência no registro existente no livro próprio; b2) impulsionar os feitos, adotando as providências que entender cabíveis a cada caso.
3 – Em razão do princípio da unidade institucional, não se faz necessário despacho ratificador ou elaboração de nova portaria por parte do membro referido no item anterior nos feitos por ele recebidos.
4 – Os assentamentos originais dos procedimentos já existentes nos livros de registro devem permanecer, sendo atualizados conforme as movimentações naqueles ocorridas, uma vez que os livros de registro pertencem à Promotoria de Justiça, e não ao cargo de promotor de Justiça, e estão sob a guarda do cartório, que é responsável pela sua atualização, não sendo, assim, necessária a confecção de novo mecanismo para registrar aqueles autos, bem como os demais que forem instaurados no ano em curso, que deverão ser anotados no mesmo livro.
5 – Nas Promotorias de Justiça Cumulativas com mais de um cargo de promotor de Justiça, a partir do ano de 2013, devem ser aberto livros de registro de procedimentos para cada matéria, adotando-se a numeração individualizada e sequenciada, visando a uma melhor organização dos trabalhos.
6 – Em João Pessoa, na Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, mais precisamente quanto aos cargos de 1° e 3° promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, e na Promotoria de Justiça de Direitos Difusos, mais precisamente quanto aos cargos de promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social, de Defesa do Consumidor, de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação, devem os respectivos cartórios providenciar a distribuição dos procedimentos existentes, observando o contido no art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “c”, e inciso VI, alíneas “a” a “m”, da Resolução CPJ 14/2012, fazendo a conclusão aos membros com atribuição para neles atuar.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB