TAC estabelece que empresas de engenharia terão que pagar compensação ambiental por uso econômico de terrenos tombados
As empresas Planc Engenharia e Incorporações Ltda e a Construtora Daterra LTDA deverão destinar, respectivamente, R$ 312 mil e R$ 156 mil a obras de recuperação e restauração de bens tombados pelo Patrimônio Histórico-Cultural, localizados em João Pessoa. Os valores são uma compensação ambiental pelo uso econômico de lotes da antiga Fazenda Ribamar e foi definido nos termos de ajustamento de conduta (TACs) celebrados, no dia 28 de setembro, entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e as empresas. Os TACs foram publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB das últimas quinta e sexta-feira (4 e 5).
A Fazenda Ribamar é historicamente conhecida como “Sítio do Boi Só” e foi considerada patrimônio histórico e cultural da cidade de João Pessoa e do Estado da Paraíba em agosto de 1980, através do Decreto 8.656. Os cinco terrenos estão localizados no loteamento Jardim Ribamar, onde a Planc está construindo o Residencial Burle Marx Ville e a Daterra, o Privillege Condomínio Club.
De acordo com o promotor de Justiça José Farias, a intervenção do MPPB foi necessária para resolver um conflito entre o direito à propriedade e o direito à preservação do patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente. “O direito à propriedade continua garantido como direito fundamental na Constituição Federal. Entretanto, por força do princípio da sustentabilidade, é limitado pela supremacia do interesse coletivo, devendo cumprir uma função social”, argumentou.
Relação de bens será apresentada em 120 dias
Os bens histórico-culturais que serão beneficiados prioritariamente com obras de recuperação e restauração serão definidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) no prazo de 120 dias a contar da assinatura dos TACs. O instituto também ficará responsável por elaborar os projetos executivos, em que deverá especificar os serviços a serem realizados pela empresa de engenharia e os devidos custos.
As empresas, por sua vez, deverão executar diretamente ou por empresa contratada, os serviços de restauração e recuperação no prazo de 240 dias, contados da data em que receber os projetos elaborados pelo Iphaep.
A Plan e a Daterra também se comprometeram a edificar seus empreendimentos, obedecendo fielmente ao projeto arquitetônico aprovado pelo Iphaep e adotando as medidas de prevenção de danos aos bens de valor histórico-cultural do “Sítio Boi Só” e da área de proteção do ambiente cultural.
Medidas também deverão ser adotadas pelas empresas para minimizar os impactos negativos gerados pelas obras e serviços de edificação do empreendimento, sobretudo as diversas formas de poluição ambiental.
Caso as empresas descumpram os TACs, serão punidas com multa de R$ 10 mil por cada dia e item descumprido. Já o Iphaep poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente, caso não cumpra os prazos definidos no ajustamento de conduta.
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