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Empresas devem pagar quase R$ 470 mil por reparação ambiental

Mais R$ 156,4 mil serão destinados pela Construtora Daterra Ltda. a obras de recuperação e restauração de bens tombados pelo Estado como patrimônio histórico, artístico e cultural, localizados no município de João Pessoa, de acordo com o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre a empresa e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), na semana passada.

 

 

Esse foi o segundo TAC proposto pelo MPPB visando à reparação ambiental por uso econômico de terrenos da antiga Fazenda Ribamar (conhecida historicamente como “Sítio do Boi Só”), feito por empresas de engenharia que iniciaram a construção de condomínios residenciais, no Bairro dos Estados. O documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPB da última sexta-feira (5). Com os dois ajustamentos de conduta, o MPPB garantiu quase R$ 470 mil à valorização do patrimônio histórico da capital.

 

No caso da construtora Daterra, a obra iniciada e embargada até então pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) foi o condomínio Privillege Club. A outra empresa alvo de ajustamento de conduta do MPPB foi a Planc Engenharia e Incorporações Ltda.

 

De acordo com o TAC publicado no Diário Eletrônico Oficial (DOE) do MPPB do último dia 4 de outubro, a Planc deverá pagar R$ 312 mil a título de reparação ambiental por iniciar as obras do Residencial Burle Marx Ville em local que também abrange a área do Sítio Boi Só, tombada pelo Estado em agosto de 1980, através do Decreto 8.656.

 

De acordo com o promotor de Justiça José Farias, a intervenção do MPPB foi necessária para resolver um conflito entre o direito à propriedade e o direito à preservação do patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente. “O direito à propriedade continua garantido como direito fundamental na Constituição Federal. Entretanto, por força do princípio da sustentabilidade, é limitado pela supremacia do interesse coletivo, devendo cumprir uma função social”, argumentou.

 

Relação de bens será apresentada em 120 dias

 

Os bens histórico-culturais que serão beneficiados prioritariamente com obras de recuperação e restauração serão definidos pelo Iphaep no prazo de 120 dias a contar da assinatura dos TACs (28 de setembro). O instituto também ficará responsável por elaborar os projetos executivos, em que deverá especificar os serviços a serem realizados pela Planc e pela Construtora Daterra e os devidos custos.

 

As empresas, por sua vez, deverão executar diretamente ou por empresa contratada, os serviços de restauração e recuperação no prazo de 240 dias, contados da data em que receber os projetos elaborados pelo Iphaep.

 

A Planc e a Daterra também se comprometeram a edificar seus empreendimentos, obedecendo fielmente ao projeto arquitetônico aprovado pelo Iphaep e adotando as medidas de prevenção de danos aos bens de valor histórico-cultural do “Sítio Boi Só” e da área de proteção do ambiente cultural.

 

Medidas também deverão ser adotadas pelas empresas para minimizar os impactos negativos gerados pelas obras e serviços de edificação do empreendimento, sobretudo as diversas formas de poluição ambiental.

 

Caso as empresas descumpram os TACs, serão punidas com multa de R$ 10 mil por cada dia e item descumprido. Já o Iphaep poderá ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente, caso não cumpra os prazos definidos no ajustamento de conduta.

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mppb