O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Ipahep) vai fazer o inventário de todos os bens que integram a área de tombamento do centro histórico de João Pessoa. A questão foi estabelecida em reunião ocorrida nesta terça-feira (16), entre o promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, João Geraldo Barbosa, e o diretor executivo do Iphaep, Marco Antonio Coutinho.
De acordo com o promotor, o inventário é importante como forma de prevenção e identificação dos imóveis que venham a preencher os requisitos necessários ao tombamento, evitando que eles sejam deteriorados ou até demolidos sem a devida fiscalização dos órgãos e a conservação dos proprietários, seja particular seja o poder público estadual e municipal.
A Promotoria do Patrimônio Social ainda designou uma reunião, em caráter de urgência, para a próxima sexta-feira (19), às 8h, com órgãos que possam contribuir para a efetivação do inventário. Foram convidados representantes do Iphaep, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Coordenadoria de do Patrimônio Cultural (Copac), da UFPB, do Unipê, das Secretarias de Planejamento do Estado e do Município, da Secretaria de Cultura do Estado e da Funjope.
Segundo João Geraldo Barbosa, serão realizadas também inspeções em todo o patrimônio histórico, artístico e cultural de João Pessoa, seja imóvel, móvel e documental. “Tão logo se concretize o processo eleitoral, vamos começar as fiscalizações, haja vista que o trabalho realizado é técnico e não pode ser usado em questões políticas”, declarou.
O promotor informou ainda que, diante da constatação de que a maioria dos processos em tramitação na Promotoria se encontram sem o andamento necessário por causa da falta de endereço dos proprietários, ficou resolvido que ele vai, em conjunto com o Iphaep, fazer visitas ao Tribunal Regional Eleitoral e à Receita Federal para solicitar a colaboração deles no sentido de informar à Promotoria e ao Instituto os endereços atualizados dos proprietários dos imóveis que são objeto de procedimento e inquérito civil público.
“Os endereços vão possibilitar uma solução amigável com os proprietários ou, então, a instauração ações judiciais de competência do Ministério Público ou de competência do poder público, como é o caso de ações de desapropriação por abandono ou alienação dos bens tombados, conforme recente lei estadual de autoria do deputado Anisio Maia”, explicou. Segundo a lei, o Estado poderá alienar o imóvel abandonado e desapropriado por abandono, mediante autorização legislativa, avaliação prévia e licitação.
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