Faleceu às 18h desta quarta-feira (24), em João Pessoa, o ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) Antônio Batista da Silva Neto. Acometido por um câncer, ele se encontrava internado no Memorial São Francisco. Seu corpo está sendo velado no Cemitério do Parque das Acácias, no Bairro do José Américo, na capital paraibana, onde será sepultado às 10h desta quinta-feira (25).
Natural da cidade de Uiraúna, localizada no Alto Sertão paraibano, Antônio Batista da Silva estava com 75 anos e deixa viúva (Aracy), quatro filhos e quatro netos.
Antônio Batista da Silva Neto ingressou nos quadros do Ministério Público da Paraíba quando ainda era acadêmico de Direito, onde permaneceu por um período de dez meses exercendo o cargo de adjunto de promotor público em sua cidade natal, Uiraúna.
Após a formatura, foi nomeado promotor público interino por cinco meses. No ano de 1962, foi aprovado em concurso público de provas e títulos, sendo nomeado promotor público, designado para a Comarca de São José de Piranhas, também na Região do Sertão da Paraíba.
Em 1990, pelo critério de antiguidade, Antônio Batista foi promovido para o cargo de procurador de Justiça. Entre 14 de maio de 1993 e 14 de maio de 1995, esteve à frente do Ministério Público como procurador-geral de Justiça, atuando, ainda, como subprocurador-geral de Justiça no período de agosto de 2003 a 10 de janeiro de 2004.
A 8 de novembro de 2007, Antônio Batista Neto foi homenageado pelo Ministério Público paraibano, quando o Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB, em sessão solene, outorgou-lhe a Medalha de Mérito José Américo de Almeida, no grau Alta Distinção.
A honraria José Américo de Almeida foi criada através da Resolução 10/97, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 25 de novembro de 1997, tendo sido alterada pela Resolução CPJ 8/6. É constituída em três graus: Alta Distinção (folheada a ouro), Distinção (em prata) e Bons Serviços (em bronze). O processo de outorga é disciplinado pela Resolução 10/97.
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