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MPPB recomenda medidas para evitar prejuízos na transição de governo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à atual prefeita de Damião, Maria Eleonora Soares Diniz, e ao prefeito eleito Lucildo Fernandes de Oliveira a adoção de várias medidas para garantir a continuidade dos serviços prestados pela administração municipal e evitar que a população da cidade do Curimataú seja prejudicada com a mudança de gestão, a partir de 2013.

 

 

De acordo com a recomendação ministerial, eles terão que providenciar, logo após a homologação do resultado das eleições, a criação de equipe de transição mista, composta por representantes das duas gestões.

 

Outro grupo de trabalho integrado por técnicos nas áreas contábil, tributária, jurídica e outros setores deverá ser criado para receber a documentação da equipe de transição. Com isso, o novo prefeito poderá se preparar para assumir o governo.

 

O MPPB também recomendou que os gestores observem a resolução normativa número 9/2012, do Tribunal de Contas do Estado (que versa sobre a instituição de equipe de transição).

 

A atual prefeita também deverá fazer o levantamento das dívidas do município e prestar informações detalhadas sobre os credores e sobre a capacidade de a administração realizar novas operações de crédito de qualquer natureza. Com isso, será possível conhecer o grau de comprometimento do orçamento para o primeiro ano de mandato do novo prefeito.



Prestação de contas


Até o término do mandato (31 de dezembro), Maria Eleonora Diniza deverá fazer a prestação de contas parcial dos convênios e contratos de repasse, cuja execução se estenda para a nova gestão. Já a substituição dos ocupantes dos cargos do governo deverá ser feita de forma gradual, até que os novos ocupantes passem a dominar os trâmites legais e burocráticos. O objetivo dessa medida é evitar a paralisação dos trabalhos.

 

Outra medida a ser adotada diz respeito aos servidores municipais que estão à disposição de outros órgãos. “É preciso examinar com detalhes a situação e, se for o caso, promover o retorno desse servidor ou permitir a sua cessão, quando houver justificativa para tanto”, disse o promotor de Justiça, Eduardo de Freitas Torres.

 

A atual prefeita também deverá repassar ao novo gestor informações sobre a folha de pagamento. Os dois deverão solicitar à Câmara de Vereadores a relação dos projetos de leis encaminhados pelo executivo, contendo o seu teor, bem como projetos de iniciativa de vereadores que afetam a ação do governo.

 

A recomendação ministerial visa alertar os gestores quanto à observância das regras de transição de mandato do poder executivo. Ela está respaldada na Lei de Responsabilidade Fiscal (no que diz respeito à transparência da gestão e da prestação de contas) e na Súmula 230 do Egrégio Tribunal de Contas da União. “A súmula dispõe sobre a responsabilidade do novo gestor de apresentar a prestação de contas quando o anterior não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais visando resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade”, explicou o promotor de Justiça.

 

Segundo ele, o descumprimento da recomendação ministerial poderá acarretar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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mppb