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Justiça defere ação do MP e determina que estado forneça fardamento até março de cada ano em JP

A Justiça deferiu ação civil do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado forneça o fardamento escolar da rede estadual de ensino de João Pessoa, no início de cada ano letivo, até o mês de março. Caso não cumpra a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Aylzia Fabiana Borges.

 

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