O procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Paulo Valério Dal Pai Moraes, um novo conceito de relação consumo. Segundo ele, a relação de consumo deve levar em conta o ciclo de vida do produto. O procurador proferiu uma palestra sobre a marcrorrelação ambiental do consumo, durante o II Congresso Internacional de Direito do Consumidor.
Para o procurador, a relação do consumo começa já no desenvolvimento do produto e só se encerra na destinação final dele. Ele destaca que no consumo deve ser levado em conta o paradigma ambiental. “Temos uma perniciosa visão restrita da relação de consumo, ou seja, é só a compra do sapato. Mas nós vivemos de maneira massificada, urbanizada e globalizada que traz o conceito de pessoa que está relacionado com o conceito coletivo de consumidor”, explicou.
O palestrante destacou ainda a importância de dois conceitos do preâmbulo da Constituição Federal que são os de segurança e bem-estar. Outro ponto ressaltado foi a norma de extensão presente no Código de Defesa do Consumidor, para o qual se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Neste aspecto, ele relatou diversos casos ocorridos no Brasil e nos Estados Unidos da relação entre consumo e meio ambiente.
Download ilegal
Antes do procurador, a professora da Universidade de Granada Margarita Orozco falou sobre a responsabilização pelos downloads ilegais nas plataformas P2P. Ela descreveu como o direito da União Europeia e na Espanha, em particular, tem lidado com a questão dos downloads e da propriedade intelectual.
As plataformas P2P formam uma arquitetura de sistemas distribuídos caracterizada pela descentralização das funções na rede, onde cada nodo realiza tanto funções de servidor quanto de cliente.
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