Em convênios com outras instituições, o Ministério da Justiça amplia suas parcerias e vai criar mais nove Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), por meio da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ). E a Paraíba será o segundo estado do Nordeste a ter o seu LAB-LD, o que foi confirmado no início da noite desta segunda-feira (26) pelo secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, durante entrevista coletiva, na abertura da reunião anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla 2012-2013) – 10ª edição, que está sendo realizada no município do Conde, cidade da Região Metropolitana de João Pessoa, até a próxima sexta-feira (30).
Pouco antes da abertura do evento e acompanhado do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o secretário Paulo Abrão não só confirmou o LAB-LD como previu o seu funcionamento já em 2013. “É só uma questão de tempo para a licitação e compra dos equipamentos”, ressaltou o secretário. Já Oswaldo Trigueiro Filho destacou: “A paraíba já possui importante base de dados de combate ao crime organizado e esse laboratório que conseguimos vai nos dar ainda mais eficiência e qualidade nas informações necessárias”.
Para os nove novos laboratórios, o Ministério da Justiça vai fazer investimentos de cerca de R$ 12 milhões. “É uma iniciativa que surgiu a partir das deliberações da Enccla”, explicou o secretário nacional de Justiça. Hoje no país já são 17 unidades do LAB-LD e serão implantadas mais nove unidades, num total de 26. No caso da Paraíba, o Ministério Público vai apenas disponibilizar espaço físico e pessoal. Já o Ministério da Justiça entra com os equipamentos e a capacitação de pessoal.
A criação de mais nove Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro alcançará principalmente estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, uma vez que atualmente a maior parte dos laboratórios está localizada no eixo Sul-Sudeste. A Paraíba será o único do Nordeste entre os novos LAB-LD, que são montados com equipamentos e softwares para análises de dados em procedimentos que apuram a prática da lavagem de dinheiro e de corrupção.
A assinatura de convênio entre o Ministério da Justiça e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) que vai garantir o repasse do LAB-LD – o primeiro da Paraíba e o segundo dentre os estados da Região Nordeste – deverá acontecer no penúltimo dia da reunião anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla 2012-2013).
Abertura
Autoridades no ramo da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro e à corrupção estarão reunidas até sexta-feira (30) para a ‘10ª Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro’ (Enccla). O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, esteve presente na abertura do evento na noite desta segunda-feira (26).
Até sexta-feira, deverão estar presentes o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon; o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage; o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) Luís Inácio Adams; entre outras autoridades ligadas ao tema.
A Enccla foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, para fortalecer o combate sistemático ao crime de lavagem de dinheiro no país. Em 2006, o tema “combate à corrupção” foi incluído como um dos objetivos da estratégia. E desde então muito se avançou, como a sanção da Lei 12.683/2012. A nova legislação retirou o rol de crimes antecedentes e passou a permitir configurar como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis. As novas regras aumentaram a eficiência do estado como importante ferramenta para o combate ao crime organizado.
O Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) também surgiu como cumprimento de uma das metas da Enccla. O programa oferece capacitação e treinamento para agentes públicos com o intuito de disseminar a cultura de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil. O PNLD promoveu cursos para 26 estados. Desde sua criação, em 2004, até novembro de 2012, foram capacitados cerca de 12 mil agentes, sendo que, além da troca de experiências que existe entre os palestrantes e os alunos, a integração entre os órgãos que representam contribuiu para aprimorar o sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Projeto de lei
Também surgiu no âmbito da Enccla o Projeto de lei (Lei 6.578/2009), que define a pena para o crime de organizações criminosas e está na pauta de urgência para ser votado ainda este ano na Câmara dos Deputados. O texto determina que a pena para quem promover, constituir, financiar e integrar organizações criminosas será de 3 a 8 anos.
Em fase de conclusão há outras ações, como o estabelecimento de requisitos para formação de cadastro de Pessoas Politicamente Expostas (agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes), a criação de medidas de proteção aqueles que contribuírem na apuração de irregularidades na Administração Pública Federal, criação de cadastros centralizados de cartórios de registros de imóveis, de notas, dentre outras (veja lista abaixo) .
Organização
A reunião da Enccla é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da SNJ-MJ. No primeiro dia da reunião, a plenária avalia as 14 ações definidas no ano de 2012. No segundo dia, começam os encontros dos grupos de trabalho que planejarão as ações da Enccla para o ano de 2013. Na reunião final, no dia 30 de novembro, serão anunciadas as novas medidas.
Ações da Enccla 2012 – em fase de conclusão
Ação 1
Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
Ação 2
Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.
Ação 3
Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa.
Ação 4
Aferir a situação da exposição de risco do país à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Ação 5
Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.
Ação 6
Elaborar manuais de atuação conjunta entre os órgãos públicos em investigações de lavagem de dinheiro e corrupção.
Ação 7
Uniformizar tabelas de bens apreendidos entre as polícias.
Ação 8
Aprimorar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), integrando-o com as bases de apreensões da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e de ao menos duas polícias civis.
Ação 9
Uniformizar e regulamentar os procedimentos de apreensão, transporte, custódia, conversibilidade e destinação de moeda nacional e estrangeira e de outros valores.
Ação 10
Viabilizar a consulta pelos participantes da Enccla a cadastros informatizados centralizados de cartórios de registro de imóveis.
Ação 11
Criar mecanismos normativos para a interligação dos cartórios de notas informatizados, de acordo com o modelo do Colégio Notarial do Brasil.
Ação 12
Elaborar plano de comunicação institucional e divulgação da Enccla.
Ação 13
Estabelecer requisitos de sistema para formação de cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).
Ação 14
Mapear e analisar o tratamento dado a testemunhas, noticiantes, informantes e colaboradores, no ordenamento jurídico brasileiro e pelo direito comparado, nas esferas cível, penal e administrativa, bem como nos projetos de lei em andamento, com vistas a identificar as lacunas na legislação para eventual elaboração de anteprojeto de lei.
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